O mercado imobiliário, especialmente em destinos turísticos populares como Foz do Iguaçu, Gramado, Florianópolis, várias cidades do Nordeste e o Litoral Brasileiro de forma geral, tem presenciado um crescimento significativo na oferta de contratos de timeshare e multipropriedade.

Resorts em locais paradisíacos, com promessas de férias anuais com muitas facilidades, acabam atraindo consumidores com a promessa de um investimento que garantirá descanso e lazer para a família.
Contudo, o que começa como um sonho pode, rapidamente, se transformar em um pesadelo de dívidas e cobranças abusivas, fruto de propagandas enganosas, brindes para convencimento e momentos de vulnerabilidade durante as ofertas.
Este artigo explora as cautelas que o consumidor deve tomar ao se deparar com esses produtos e traz uma análise das cláusulas contratuais que podem prejudicá-lo, com foco na abusividade da taxa de fruição e da comissão de corretagem, além de orientações para o cancelamento de contratos.
TimeShare e Multipropriedade: Um Modelo Atrativo, mas Cheio de Armadilhas
Contratos de timeshare e multipropriedade prometem ao consumidor a oportunidade de usufruir de semanas em resorts de luxo, muitas vezes localizados em destinos turísticos de alto padrão. Ao adquirir uma cota, o cliente tem o direito de utilizar o imóvel por um período determinado, anualmente. No entanto, o que parece uma oportunidade de férias garantidas em locais como resorts do litoral brasileiro, acaba escondendo cláusulas que podem resultar em um custo muito superior ao esperado.
A promessa de facilidades oferecidas no ato da venda, como a possibilidade de divisão do valor em parcelas acessíveis, acaba sendo ofuscada pela incidência de diversas taxas, encargos e cláusulas que podem levar a uma rescisão extremamente onerosa.
Taxa de Fruição: O Grande Vilão
A taxa de fruição é uma das maiores fontes de insatisfação dos consumidores.
Segundo a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64), é permitido cobrar 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, enquanto o consumidor não estiver utilizando o imóvel.
Contudo, no contexto de timeshare, essa cobrança tem sido feita de forma indiscriminada, muitas vezes sem o consentimento claro do consumidor, e principalmente, sem considerar a real disponibilidade do imóvel, o que configura uma cláusula penal (maquiada) e excessivamente onerosa.
Nos contratos oferecidos, especialmente em resorts, como aqueles localizados em Foz do Iguaçu, no Sul do país ou no litoral nordestino, muitos consumidores relatam a cobrança da taxa de fruição antes mesmo de completarem 10% do valor total pago, o que contraria a própria regra contratual.
Pior ainda, a taxa continua sendo cobrada mesmo após a quitação da cota, o que torna o contrato uma verdadeira armadilha financeira.
Cobrança de Comissão de Corretagem e Outras Práticas Abusivas
Além da taxa de fruição, outro ponto polêmico é a cobrança da comissão de corretagem. Em muitos casos, essa taxa é embutida no valor total do contrato, sem que o consumidor tenha plena consciência disso.
A falta de transparência na cobrança configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada.
Cláusulas desse tipo, somadas a outras cobranças ocultas, como encargos de manutenção, acabam se convertendo em uma verdadeira cláusula penal disfarçada, com o intuito de reter valores de forma abusiva.
Propaganda Enganosa e Ambiente Propício para Manipulação
Outro aspecto preocupante está nas táticas de propaganda enganosa, utilizadas durante a venda de cotas de time share e multipropriedade.
Os consumidores são muitas vezes abordados em momentos de lazer, com promessas de brindes e facilidades que podem induzir ao convencimento imediato.
A venda de tais produtos geralmente ocorre em um ambiente propício para a vulnerabilidade do consumidor, que se vê encantado com promessas de férias paradisíacas, mas não é alertado para os encargos e obrigações financeiras que virão com o contrato.
O Peso Financeiro do Cancelamento e da Rescisão
Ao decidir pela rescisão ou cancelamento do contrato, o consumidor se depara com um cenário assustador. Cláusulas penais elevadas, somadas às taxas de fruição, taxas administrativas e comissão de corretagem, tornam o processo de cancelamento praticamente inviável, resultando em perdas financeiras significativas.
No exemplo de um contrato de R$ 100.000,00, o consumidor pode ver uma boa parte desse valor retido, sem que haja uma justificativa clara ou proporcional à utilização do bem.
Além disso, se o contrato for rescindido após anos de pagamento, o consumidor pode ter que arcar com valores muito superiores ao que inicialmente acreditava ser um bom investimento.
Considerações Finais
Contratos de timeshare e multipropriedade exigem uma análise minuciosa antes da assinatura. O consumidor deve estar ciente dos encargos envolvidos, das condições de uso e da possibilidade de rescisão sem prejuízos excessivos.
A taxa de fruição, por exemplo, só deve ser cobrada a partir do momento em que o imóvel estiver disponível para uso e de forma proporcional à utilização efetiva. Além disso, a comissão de corretagem e outras cobranças precisam estar destacadas, justificadas e com a devida destinação ao corretor (o que quase nunca acontece), sob pena de serem consideradas práticas abusivas e passíveis de nulidade.
Assessoria Jurídica: Uma Solução para Evitar Surpresas Desagradáveis
Diante dos riscos e armadilhas contratuais que envolvem o time share e a multipropriedade, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.
O acompanhamento de um advogado pode não apenas evitar que o consumidor pague valores indevidos, mas também assegurar que ele possa usufruir de seu direito de uso de maneira adequada, sem surpresas desagradáveis.
Entre em contato pelo e-mail contato@bwgs.com.br para mais informações e saiba como uma assessoria jurídica pode ser a solução para evitar o pagamento de valores abusivos e garantir que o seu investimento em férias seja realmente um momento de prazer, e não um pesadelo de dívidas.
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